Acervo Dom Bosco

COOPERATORI SALESIANI

IT PT
São João Bosco - Obras publicadas.

COOPERATORI SALESIANI

ESSA É UMA FORMA PRÁTICA DE BENEFICIAR DE BONS COSTUMES E SOCIEDADE CIVIL

 

SAN PIER D’ARENA

TIPOGRAFIA E LIVRARIA DE S. VINCENZO DE'PAOLI

Turim — Nizza Marittima — Buenos-Ayres — Montevidéu

1877. { [339]} { [340]}

 

 

[é precedido pelos escritos atribuídos ou atribuíveis a Dom Bosco]

 

 

 

 

INDEX

Ao leitor  2

Súplica ao Sumo Pontífice Pio IX   2

Breve di S. S. Papa Pio IX   3

Tradução do Resumo  4

Lista de Indulgências  4

Com o Breve acima, em 9 de maio de 1876, Sua Santidade concedeu as seguintes Indulgências  5

Indulgências parciais. 7

Indulgências concedidas aos Salesianos Cooperadores e que podem ser igualmente aproveitadas por todos os fiéis de ambos os sexos. 7

Indulgências concedidas às Igrejas da Congregação de São Francisco de Sales a favor de todos os seus Cooperadores e de todos os fiéis de ambos os sexos. 8

Pela Igreja de Maria SS. Ajudante em Torino. 8

Regulamento dos Cooperadores Salesianos 9

I. É necessário que os cristãos se unam para fazer o bem. 9

II. A Congregação Salesiana é um vínculo de união. 9

III. Scopo dei Cooperatori Salesiani. 10

IV. Maneira cooperativa. 10

V. Constituição e governo da Associação. 10

VI. Obrigações especiais. 11

VII. Vantagens. 11

VIII. Práticas Religiosas. 12

Aviso  12

Declaração de aceitação entre os cooperadores salesianos 12

Indice  13

 


Ao leitor

 

            Assim que a Opera degli Oratorii começou em 1841, alguns sacerdotes e leigos piedosos e zelosos vieram ajudar a cultivar a colheita que já era abundante entre a classe de jovens em risco. Esses Colaboradores ou Cooperadoras foram em todos os momentos o sustentáculo das Pias Obras que a Divina Providência colocou em nossas mãos. Todos procuravam trabalhar e se adequar à disciplina vigente e às regras propostas, mas todos exigiam um Regulamento que servisse de base e elo para preservar a uniformidade e o espírito dessas instituições populares. Esperamos que este desejo seja agora satisfeito com este livreto. Não contém Regras para Oratórios festivos ou para casas de educação, cujas regras são descritas separadamente, mas um vínculo com o qual os católicos, que o desejem, possam associar-se aos Salesianos e { [341]} trabalhar com regras comuns e estáveis para que seu propósito e prática tradicional sejam preservados de forma estável e invariável.

            Neste livrinho você encontrará portanto 1° A petição apresentada ao Santo Padre e o Breve com o qual Sua Santidade se digna conceder Indulgências especiais aos Salesianos Cooperadores. 2ª Nota destas Indulgências. 3o O Regulamento dos mesmos Cooperadores.

            Assim aqueles que desejam exercer a sua caridade trabalhando pela salvação das almas além da grande recompensa proclamada por Santo Agostinho: animam salvasti, animam tuam praedestinasti, garantem também um grande tesouro para suas almas graças às sagradas Indulgências.

            Que o Senhor Deus, rico em graças e bênçãos, espalhe abundantemente seus favores celestiais sobre todos aqueles que prestam seu trabalho para ganhar anirae para Jesus Salvalore, faça o bem aos jovens ameaçados, prepare bons cristãos para a Igreja, cidadãos honestos para a sociedade civil, e para que todos possam um dia se tornar habitantes sortudos do Céu. Assim seja.

            Turim, 12 de julho de 1876.

Pe. GI0VANNI BOSCO. {4 [342]}

 

 

Súplica ao Sumo Pontífice Pio IX

 

            Santíssimo Padre,

        Desde o dia em que Vossa Excelência se dignou aprovar definitivamente a humilde Congregação de São Francisco de Sales o número de seus membros cresceu sensivelmente e o campo da colheita evangélica que lhes era oferecido se expandiu muito. Face à crescente necessidade, cresceu também o número de fervorosos leigos e eclesiásticos, que prontamente ofereceram a sua cooperação, mas pediram por unanimidade uma espécie de Regulamento, que serviria para preservar a uniformidade nas operações e garantir a estabilidade daqueles sãos princípios, os únicos que se encontram inabaláveis ​​na Nossa Santa Religião Católica. Este Regulamento, Santo Padre, foi formulado com o título de Cooperatori Salesiani e com ele pretendemos convidar aqueles que vivem no mundo a virem nos ajudar a cultivar essa mesma colheita, que constitui o propósito do Pia Sociedade Salesiana.

        Sua Santidade dignou-se a ter este projeto examinado, abençoado e elogiado. Muitos bispos estavam ansiosos para recebê-lo para suas respectivas vidas {5 [343]} Diocese, e agora com suas comendas enviaram o humilde expoente para implorar a Vossa Santidade que com um ato de especial clemência se digne abrir o tesouro das Sagradas Indulgências. Desta forma, todos poderão ter a certeza de que a Obra dos Oratórios é abençoada e recomendada por Vossa Santidade, e contam com o conforto daquela Religião à qual os Cooperadores dedicam de bom grado o seu esforço. Todos, portanto, imploram a Vossa Excelência que conceda o Religiosi Salesiani e deles Cooperatori:

        1ª Indulgência Plenária no Artigo da Morte, desde que sacrifiquem a vida a Deus, aceitando aquela espécie de morte que Ele quiser enviar.

        2° As Indulgências e favores espirituais dos Terciários de São Francisco de Assis.

            3° As indulgências relativas às Igrejas e às festas de São Francisco de Assis podem render dinheiro nas festas de São Francisco de Sales e nas Igrejas da Congregação Salesiana.

        Cheio de confiança de que Vossa Senhoria deseja dignar-se a conceder os favores implorados, peço humildemente uma especial Bênção Apostólica sobre todos os Cooperadores e sobre todos os benfeitores da Congregação enquanto com a máxima veneração e respeito filial me prostro

                Por V.S.

Turim, 4 de março de 1876.

Umile fcriança e Obrigatório.mo supplicante

Pe. GIOVANNI BOSCO. {6 [344]}

 

 

Breve di S. S. Papa Pio IX

 

PIUS PP. IX

Ad Perpetuam Rei Memoriam.

            Cum sicuti relatum est Nobis, Pia quaedam Christi fidelium sodalitas, quam Sodalitatem seu Vnionem Cooperatorum Salesianorum appellant, canonice instituta sit, cujus sodales turn alla plurima pietatis et charitatis opera exercere, turn praesertim pauperum ac derelictorum puerorum curam suscipere sibi proponunt; Nos, ut sodalitas hujusmodi majora in dies suscipiat incrementa, de Omnipotentis Dei misericordia, ac BB. Petri et Pauli Apostolorum auctoritate confisi, omnibus utriusque sexus Christi fidelibus ad hanc sodalitatem adscriptis vel pro tempore adscribendis, in cujuslibet eorum mortis articulo, si vere poenitentes et confessi ac s. Comunione refecti, vel quatenus id facere nequiverint, saltern contriti Nomen Iesu ore si potuerint, sin minus corde devote invocaverint, {7 [345]} et mortem tamquam peccati stipendium de manu Domini patienti animo susceperint, Plenariam; nec non iisdem Sodalibus, vere poenitentibus et confessis, qui uno quo cuique eorum libeat cujuslibet mensis die in aliqua Ecclesia aut Oratorio publico SS. Eucharistiae Sacramentum sumpserint, et Ecclesiam aut Oralorium ipsum devote visitaverint, ibique pro Christianorum Principum conccrdia, haeresum extirpatione, peccatorum conversione ac S. Matris Ecclesiae exaltatione pias ad Deum preces effuderint, Plenariam similiter omnium peccatorum suorum Indulgentiam et remissionem, quam etiam animabus Christifidelium, quae Deo in Charitate conjunctae ab hac luce migraverint, per modum suffragii applicare possint, misericorditer in Domino concedimus. Praeterea peculiari supradictos sodales benevolentia prosequi volentes, omnes iisdem Indulgentias tum Plenarias tum Partiales, quas Tertiarii S. Francisci Assisiensis ex concessione Apostolica consequi possunt, elargimur; atque ut, quas indulgentias Tertiarii diebus festis et in Ecclesiis sancti Francisci Assisiensis lucrari possunt, diebus festis s. Francisci Salesii et in Ecclesiis Congregationis Presbyterorum Salesianae consequi licite ac libere valeant, dummodo quae pro Indulgentiis hujusmodi lucrandis injuncta sunt pietatis opera rite in Domino praestiterint, Auctoritate Nostra Apostolica concedimus. In contrarium facientibus non obstantibus quibuscumque. {8 [346]} Praesentibus perpetuis futuris temporibus valituris. Volumus autem ut presentium litterarum transumptis seu exemplis etiam impressis, manu alicujus Notarii publici subscriptis, et sigillo Personae in Ecclesiastica Dignitate constitutae munitis eadem prorsus adhibeatur fides, quae adhiberetur ipsis praesentibus si forent exibitae vel ostensae.

            Datum Romae apud S. Petrum sub Annulo Piscatoris die IX Maii MDCCCLXXVI. Pontificatus Nostri anno Trigesimo.

            Loco sigilli.

Prof. D. Card. ASQUINIO.

D. Jacobini Substitutes. {9 [347]}

 

 

Tradução do Resumo

 

PIO PAPA IX

À Eterna Lembrança da Coisa.

            Tendo sido canonicamente constituída, como nos foi explicado, uma Pia Associação de Fiéis, sob o nome de Sociedade ou União dos Cooperadores Salesianos, cujos membros, entre as diversas e muitas obras de piedade e caridade, se propõem especialmente a cuidar especialmente dos jovens pobres e abandonados; Nós, para tal empresa levar. cada aumento maior, pela misericórdia de Deus Todo-Poderoso, e confiado à autoridade do BB. Pedro e Paulo, seus Apóstolos, a todos os fiéis de ambos os sexos já atribuídos a esta sociedade ou que serão atribuídos no futuro, no momento da morte de cada um deles, se verdadeiramente arrependidos, confessados e munidos da Sagrada Comunhão, ou, portanto, não puderam fazê-lo pelo menos {10 [348]} o contrito invocará devotamente o nome de Jesus com a boca, se puder, se não pelo menos com o coração e receberá com alma paciente das mãos do Senhor a morte como castigo pelo pecado, concedemos Indulgência Plenária; e também aos mesmos membros, verdadeiramente arrependidos e confessos, que num dia que lhes apeteça, de qualquer mês, em alguma Igreja ou Oratório público, receberão o Santíssimo Sacramento. Sacramento da Eucaristia, e essa mesma Igreja ou Oratório visitarão com devoção e ali elevarão piedosas orações a Deus pela concórdia dos Princípios Cristãos, pela erradicação das heresias, pela conversão dos pecadores, pela exaltação de Santa Mãe Igreja, graciosamente no Senhor concedemos igualmente a Indulgência Plenária e a remissão de todos os seus pecados. Que indulgência a título de sufrágio poderão aplicar também às almas dos Fiéis que, unidos a Deus na caridade, já emigraram desta vida. Além disso, querendo dar um sinal de especial benevolência aos referidos membros, concedemos-lhes todas as Indulgências Plenárias e Parciais que os Terciários de São Francisco de Assis possam alcançar; e com Nossa autoridade Apostólica garantimos que possam obter legal e livremente nas festas de São Francisco de Sales e nas Igrejas dos Presbíteros da Congregação Salesiana todas as Indulgências que os Terciários possam ganhar nas festas e {11 [349]} Igrejas de s. Francisco de Assis, desde que realizem devidamente no Senhor as obras de piedade exigidas para obter estas Indulgências. Todas as coisas que funcionam contra isso não representam um obstáculo para isso. Estas Cartas estão em vigor para sempre e em perpetuidade. Queremos então que às cópias transcritas ou mesmo impressas destas cartas, assinadas pela mão de algum Notário público e com o selo de pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, seja dada exactamente a mesma fé que seria dada a estas cartas se fossem oferecidas ou mostradas.

            Escrito no aplicativo Roma. Peter sob o anel do Pescador em 9 de maio de 1876.

                        Del Nostro Pontificato anno trigesimo.

            Local do selo.

Pel Card. ASQUIN1.

Domenico Jacobini Substituto. {12 [350]}

 

 

Lista de Indulgências

Concesse ai Cooperatori Salesiani dal Sommo Pontefice PIO IX

com resumo especial 9 de maio de 1876

 

            1ª Indulgência plenária e remissão de todos os pecados nas principais solenidades de Nosso Senhor Jesus Cristo, ou seja, Natal, Circuncisão, Epifania, Páscoa, Ascensão, Pentecostes, SS. Trindade e Corpus Domini.

            2° A mesma Indulgência nas festas da Imaculada Conceição, Natividade, Apresentação, Anunciação, Visitação, Purificação e Assunção ao Céu da Bem-Aventurada Virgem Maria.

            3° Nas festas de cada um dos ss. Apóstolos, isto é, de st. Pedro e S. Paulo, S. André, S. Tiago, o Maior, s. João, S. Filipe, S. Bartolomeu, S. Mateus, S. Tomás, S. Tiago, o Menor, s. Simone, S. Judas ou Tadeu, s. Matias, e S. Barnabé.

            4° A mesma Indulgência Plenária e remissão de todos os pecados:

Na festa da Cátedra de São Pedro em Roma que se celebra no dia 18 de janeiro; da Presidência do mesmo s. Pedro em Antioquia em 22 de fevereiro; de S. Pietro in Vincoli, 1º de agosto; de santo {13 [351]} Giovanni em frente à Porta Latina no dia 6 de maio; Conversão do Apóstolo São Paulo, 25 de janeiro; Comemoração do próprio Apóstolo Paulo no dia 30 de junho.

            5o Nas férias de São José, esposo da Virgem Maria, de seu Padroeiro, de Santa Ana, de São Joaquim, de São Francisco Xavier, de São Luís Gonzaga, dos ss. Anjos da Guarda, na Solenidade de Todos os Santos, no dia da Comemoração de todos os Fiéis Falecidos e no dia seguinte à festa de São Francisco de Sales, desde que aqueles que se confessaram e se comunicaram visitem alguma Igreja ou Oratório rezando conforme a intenção do Sumo Pontífice.

            6o Indulgência Plenária no último dia dos Exercícios Espirituais se mais da metade deles tiver participado.

            7o Indulgência de 300 dias toda vez que recitarem com o coração contrito: Maria Auxilium Christianorum, ora pro nobis.

            As Indulgências numeradas acima podem ser aplicadas às almas do Purgatório por meio de sufrágio.

 

Com o Breve acima, em 9 de maio de 1876, Sua Santidade concedeu as seguintes Indulgências

 

            8o Indulgência Plenária a todos os Salesianos Cooperadores em artigo de falecimento.

            9o Indulgência Plenária uma vez por mês naquele {14 [352]} dia escolhido para abordar o Sacramento da Confissão e da Comunhão.

            10o todas as Indulgências dos Terciários de São Francisco de Assis tanto Plenárias como Parciais; portanto, os Colaboradores Salesianos podem obter a indulgência plenária no dia em que derem o seu nome à Associação Salesiana.

            11o Nesse dia cada Cooperador completa o vigésimo quinto e o quinquagésimo ano de Cooperação.

            12o Cada vez que algum Cooperador recitar o Ofício dos Mortos, ou os sete salmos penitenciais, ou os quinze graduais para os defuntos, com a faculdade dos Confessores de Comutação pelos enfermos e idosos.

            13o Os Cooperadores recitando a terceira parte do Rosário da Virgem Maria diante dos SS. Sacramento, e, não podendo ir para a SS. Sacramento, diante do Crucifixo, podem adquirir a Indulgência Plenária uma vez ao dia.

            14o Podem adquirir todas as Indulgências Plenárias e Parciais de todas as Basílicas, Igrejas e Lugares Santos de Roma, Jerusalém, Porciúncula {15 [353]} e s. Tiago em Compostela, de todas as estações indicadas no Missal Romano.

            15ª Indulgência Plenária todos os domingos e festa do Senhor e do Santíssimo Sacramento, na qual aqueles que se confessarem e se comunicarem visitando alguma Igreja ali rezarão segundo a intenção do Sumo Pontífice.

            16ª Indulgência Plenária sempre que recebem a Sagrada Comunhão. Cada vez que celebram a Santa Missa, os sacerdotes podem ganhar a mesma Indulgência Plenária para si ou para as almas do Purgatório ou para algum parente falecido.

            17° Podem obter a Indulgência Plenária em todos os dias da Semana Santa, e uma vez na vida, e uma vez na morte.

            18º O Sumo Pontífice Pio IX concedeu a Indulgência Plenária com a bênção papal uma vez por ano, a ser dado com a fórmula habitual a todos os Cooperadores, que, depois de confessados e comunicados, visitarão uma Igreja ou Oratório, e ali rezarão pela harmonia dos Princípios Cristãos, pela erradicação das heresias e pela exaltação da Santa Madre Igreja.

            19ª Indulgência Plenária e remissão de todos os pecados nos seguintes dias do ano: {16 [354]}

 

JANEIRO.

1. Circuncisão de Nosso Senhor Jesus Cristo.

6. Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo.

            Segundo domingo após a Epifania.

            Festa da SS. Nome de Jesus.

23. Casamento da Virgem Maria.

 

MARÇO.

5. São João da Cruz Confessor.

9. S. Francesca Romana Viúva.

 

JULHO.

2. Visitação da SS. Virgem.

14. São Boaventura Bispo, Cardeal, Doutor da Igreja.

 

AGOSTO.

2. Festa de Maria Santíssima. dos Anjos ou da Porciúncula.

4. São Domingos Fundador da Ordem dos Pregadores.

12. Santa Clara Virgem Fundadora das Clarissas.

16. São Rocco Confessor.

 

NOVEMBRE.

21. Apresentação do SS. Virgem no templo. {17 [355]}

 

DEZEMBRO.

16. Primeiro dia da Novena dos SS. Natal

24. Último dia da Novena e Véspera de Natal.

20° Os Salesianos Cooperadores que fazem meia hora, ou pelo menos um quarto de oração mental todos os dias, podem uma vez por mês alcançar Indulgência Plenária, desde que nesse dia, em que queiram lucrar, se aproximem do Sacramento da Penitência e da Eucaristia, e visitem alguma Igreja rezando segundo a intenção do Sumo Pontífice.

21° Indulgência Plenária naquele dia que participem das Conferências prescritas.

22° Os Cooperadores que participarão dos exercícios espirituais por alguns dias desfrutam daIndulgência Plenária.

23° Eles gostam doIndulgência Plenária os Cooperadores que forem sacerdotes no dia em que celebrarão a Missa Nova, e qualquer um dos Cooperadores que assistirá e receberá a Sagrada Comunhão.

24° Da mesma forma Indulgência Plenária em artigo de falecimento para quem receberá o habitual Geração de Absolvição da Confessora.

25° Os Padres Cooperadores, que celebrarem três Missas pelos seus familiares falecidos no altar estabelecido pelos Superiores da Congregação, ganham {18 [356]} para seus parentes que morreram emIndulgência Plenária, que ganhariam celebrando no altar de São Gregório, ou de s. Sebastião fora dos muros de Roma.

26° Os Padres Cooperadores, celebrando missa pelo pai, mãe ou outro familiar falecido ou por algum Salesiano Cooperador, libertarão, se Deus quiser, do Purgatório as almas de tais sufrágios.

27° O Sumo Pontífice Pio IX, em 9 de maio de 1876, concedeu perpetuamente oIndulgência Plenária a esses Cooperadores, e no dia em que aqueles que confessaram e comunicaram se consagrarão ao Coração de Jesus, e todos os anos no aniversário da mesma consagração.

 

 

Indulgências parciais.

 

28ª Indulgência de 40 dias toda vez que visitarem os SS. Sacramento.

29ª Indulgência de 100 dias, quando durante um quarto de hora se dedicarão à oração mental.

30° De 100 dias por cada vez que assistirem ao Santo Sacrifício da Missa, ou aos Ofícios Divinos nas Igrejas ou Capelas da Congregação Salesiana.

31º de 100 aos que estarão presentes nos encontros dos Salesianos Cooperadores, onde quer que sejam realizados.

32° De 100 dias para quem intervir em {19 [357]} procissões, que são realizadas com autoridade do Ordinário; bem como aqueles que acompanham a SS. Sacramento nas procissões ou ao ser levado aos enfermos; e também àqueles que, impedidos de acompanhá-lo, recitarão cinco Pater ed Ave, ou pelo menos um Pater ed Ave para as necessidades da Santa Igreja e dos falecidos.

33° De 100 dias para aqueles que darão hospício aos pobres, que reconciliarão os dissidentes, que conduzirão os desviados ao caminho da salvação, que ensinarão aos ignorantes os mandamentos de Deus e tudo o que é útil para a saúde eterna; e que farão algum trabalho de caridade.

34° De 100 dias para quem visita o inferno, consola ou instrui.

35° De 300 para quem pode lecionar de forma particular ou particular a Doutrina Cristã.

36º De 500 dias para quem ler ou auxiliar na leitura ou explicação de seu Regulamento.

37° Todos os fiéis que comparecerem aos ofícios divinos nas Igrejas da Congregação Salesiana na festa e oitava do Corpo do Senhor e da Imaculada Conceição da Virgem Maria, ganharão 400 dias para as matinas; 400 para a Missa e o mesmo para as Vésperas; 160 dias para cada uma das outras horas. Entre a oitava, 200 dias para Matinas, 200 para Missa e 200 para Vésperas; e 80 dias para cada uma das demais horas. {20 [358]}

38° Da mesma forma em todas as sextas-feiras da Quaresma podem ganhar a Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas, e numa dessas sextas-feiras o Plenário desde que os que se confessaram e se comunicaram visitem alguma Igreja, e ali rezem segundo a intenção do Sumo Pontífice.

39° A Indulgência de 7 anos e tantas quarentenas em cada dia da novena do Santo Natal, e ainda a Plenária no primeiro e último dia dela.

 

 

Indulgências concedidas aos Salesianos Cooperadores e que podem ser igualmente aproveitadas por todos os fiéis de ambos os sexos.

 

40ª Indulgência de um ano para quem ensina gratuitamente o canto das louvações sagradas, praticando a prática em público ou em privado, pelo menos algumas vezes; outros 100 dias para quem o praticar em oratório público ou privado sempre que ocorrer.

            Por laudi sagrado queremos dizer cada música, cada salrao ou hino religioso em qualquer época ou idioma em que seja ensinado ou cantado.

41ª Indulgência Plenária a ser obtida no encerramento do Mês Mariano por aqueles que, durante o mesmo, estiveram particularmente ocupados cantando louvores sagrados na Igreja e participaram das devoções do Mês Mariano. {21 [359]} 42ª Indulgência Plenária uma vez por mês para quem canta ou ensina louvores sagrados em quatro feriados ou dias de semana e esta Indulgência será obtida no dia em que for feita a Confissão e a Comunhão. Para usufruir das referidas Indulgências, é necessário que os laudes tenham a aprovação da Autoridade Eclesiástica.

43° Estas Indulgências podem ser aplicadas às almas dos fiéis defuntos.

44ª Indulgência de 300 dias toda vez que recitar: Maria Auxilium Christianorum ora pro nobis com o coração contrito.

(Breve de Pio IX, 9 de maio de 1876).

45ª Indulgência de 300 dias cada vez que são recitadas as Ladainhas de Loreto e a quem as recita todos os dias Indulgência Plenária nas cinco solenidades da Bem-Aventurada Virgem Maria, ou seja, da Imaculada Conceição, Natividade, Anunciação, Purificação e Assunção. {22 [360]}

 

 

Indulgências concedidas às Igrejas da Congregação de s. Francisco de Sales a favor de todos os seus Cooperadores e de todos os fiéis de ambos os sexos.

 

46° Todos podem obter a Indulgência Plenária em São Francisco de Sales visitando alguma Igreja da Congregação Salesiana.

                                                (Breve 9 de maio de 1876).

47° A mesma Indulgência na festa titular de cada Igreja da referida Congregação, desde que pessoas confessadas e comunicadas visitem essa Igreja.

                                                (Mesmo Curto).

48° Ter faculdade de celebrar três missas e fazer o s. Comunhão na noite do s. O Natal traz a Indulgência Plenária a todos os fiéis que participarão de qualquer Igreja da Congregação, na qual o Santíssimo Sacramento seja preservado.

                                                (Curta, 30 de julho de 1875).

49° Em cada Igreja da Congregação Salesiana existe um altar privilegiado, portanto todos os sacerdotes regulares ou seculares que ali celebram a Santa Missa. A missa pode libertar uma alma das dores do purgatório.

                                                (Breve de Pio IX, 26 de fevereiro de 1875). {23 [361]}

50° Todos os fiéis que tenham assistido a pelo menos mais da metade dos sermões nos exercícios espirituais ou missões ditadas pelos Salesianos, desde que se tenham confessado e comunicado e visitem a respectiva Igreja ou capela onde se realizam os exercícios e rezando segundo a intenção do Sumo Pontífice, podem adquirir oIndulgência Plenária e a remissão de todos os seus pecados. Cada vez que pessoas contritas assistem a tais sermões, elas adquirem 200 dias de Indulgência.

                                                (Mesmo Curto).

51° Os Diretores das casas da Congregação Salesiana podem erigir as Via Sacra, benzê-las com as Indulgências anexas nas capelas e Oratórios internos das casas; enquanto os fiéis, que fazem os exercícios espirituais e a Via Sacra nos referidos Oratórios, adquirem todas as Indulgências que podem ser conquistadas nas Igrejas dos Frades Menores observantes e Reformados de São Francisco de Assis.

                                                (Mesmo Curto).

52ª Indulgência de 3 anos a quem participa, pelo menos contritamente, dos exercícios de piedade que costumam ser feitos todas as manhãs nas Igrejas da Congregação Salesiana.

                                                (Mesmo Curto). {24 [362]}

 

Para a Igreja de Maria SS. Ajudante em Torino.

 

53° Indulgência Plenária Jornal diário perpétuo para vivos e falecidos a todos aqueles que se confessaram e comunicaram e visitarão a Igreja de Maria SS. Ajuda aos cristãos de Turim rezando pela Concórdia dos Princípios Cristãos, pela erradicação das heresias, pela conversão dos pecadores e pela exaltação de Santa Mãe Igreja.

                                                (Breve 29 de janeiro de 1875).

54° A mesma Indulgência Plenária pode ser obtida por todos os fiéis no dia da festa de Maria Auxiliadora, visitando a igreja acima.

55ª Indulgência Plenária no dia em que os fiéis ingressam na arquiconfraria dos Devotos de Maria Santíssima. Ajudante.

56° A mesma indulgência e remissão de todos os pecados aos associados no dia de Natal, Circuncisão, Epifania, Ascensão, Pentecostes e Corpus Christi. E nas sete festas principais da Bem-Aventurada Virgem Maria, isto é, Imaculada Conceição, Natividade, Apresentação, Anunciação, Visitação, Purificação e Assunção, desde que os confessados e comunicados visitem o altar da arquiconfraria {25 [363]} e reze ali conforme a intenção do Santo Padre.

                                                (Breve 11 de março de 1870).

57ª Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas para cada dia que os devotos de Maria comparecerão durante os tríduos e novenas em preparação para as referidas solenidades de Maria. E 400 dias cada vez que participam dos exercícios de piedade que se fazem todas as manhãs na Igreja de Maria Santíssima Auxiliadora.

                                                (Breve 16 de março de 1869). {26 [364]}

 

 

Regulamento dos Cooperadores Salesianos

 

I. É necessário que os cristãos se unam para fazer o bem.

 

            Em todos os momentos, a união entre pessoas boas foi considerada necessária para beneficiar uns aos outros na prática do bem e afastar o mal. Assim fizeram os cristãos da Igreja primitiva, que, diante dos perigos que os ameaçavam todos os dias, sem se assustarem, unidos com um só coração e uma só alma, encorajavam-se mutuamente a permanecer firmes na fé e prontos a superar os incessantes assaltos pelos quais eram ameaçados. Este é também o conselho que o Senhor nos deu quando disse: As forças fracas tornam-se fortes quando estão unidas, e se uma corda tomada sozinha se rompe facilmente, é muito difícil romper três unidas: Vis unita fortior, funiculus triplex difficile rumpitur. Assim {27 [365]} até os homens do século costumam fazer em seus assuntos temporais. Deveriam os filhos da luz ser menos prudentes que os filhos das trevas? Certamente não. Nós, cristãos, devemos unir-nos nestes tempos difíceis, para promover o espírito de oração, de caridade com todos os meios que a religião administra e assim eliminar ou pelo menos mitigar aqueles males que põem em perigo os bons costumes da juventude em crescimento, em cujas mãos estão os destinos da sociedade civil.

 

 

II. A Congregação Salesiana restrição sindical.

 

            Esta Congregação, sendo definitivamente aprovada pela Igreja, pode servir de vínculo seguro e estável para os Salesianos Cooperadores. Na verdade, o seu objectivo principal é trabalhar em benefício dos jovens, no qual se baseia o futuro bom ou mau da sociedade. Com esta proposta não queremos dizer que este seja o único meio para suprir esta necessidade, pois há milhares de outras que recomendamos vivamente que sejam implementadas. Nós, por sua vez, propomos um e é trabalho dos Salesianos Cooperadores, ou seja, rezar aos bons católicos, que vivem nos séculos, para que venham em auxílio dos membros desta Congregação. É verdade que os seus membros {28 [366]} têm crescido sensivelmente, mas o seu número está muito longe de poder corresponder aos pedidos diários, que são feitos em vários países da Itália, Europa, China, Austrália, América e especialmente na República Argentina. Em todos esses lugares, são feitos diariamente pedidos para que ministros sagrados vão cuidar dos jovens inseguros, abram casas ou colégios, iniciem ou pelo menos apoiem missões, que anseiam pela vinda de obreiros evangélicos. É para responder a muitas necessidades que se procuram Cooperadores.

 

 

III. Scopo dei Cooperatori Salesiani.

 

            O objetivo fundamental dos Salesianos Cooperadores é fazer o bem para si mesmos através de um padrão de vida, na medida do possível, semelhante ao da vida comum. Porque muitos iriam voluntariamente para um claustro, mas alguns por idade, alguns por saúde ou condição, muitos por falta de oportunidade estão absolutamente impedidos de o fazer. Tornando-se Salesianos Cooperadores, podem continuar com as suas ocupações habituais, no seio da família, e viver como se estivessem de facto na Congregação. Portanto esta Associação é considerada pelo Sumo Pontífice como uma Ordem Terceira dos Antigos {29 [367]} diferença, que naqueles propunham a perfeição cristã no exercício da piedade; aqui o objetivo principal é uma vida ativa no exercício da caridade para com os outros e especialmente para com os jovens em situação de risco.

 

 

IV. Maneira cooperativa.

 

            A mesma colheita da Congregação de São Paulo é oferecida aos Cooperadores Salesianos. Francisco de Sales, ao qual pretendem aderir.

1. Promover novenas, tríduos, exercícios espirituais e catecismos, especialmente nos lugares onde há falta de meios materiais e morais.

2. Como nestes tempos se sente gravemente a escassez de vocações para o Estado Eclesiástico, os que puderem cuidarão especialmente dos jovens e também dos adultos que, dotados das qualidades morais e aptidão para o estudo necessárias, dão provas de serem chamados, ajudando-os com os seus conselhos, encaminhando-os para aquelas escolas, para aqueles colégios ou para aqueles pequenos seminários, nos quais possam ser cultivados e orientados para esse fim. A Obra de Maria Auxiliadora tende precisamente para esta finalidade.

3. Opor a boa imprensa à imprensa irreligiosa, graças à difusão de bons livros; de boletins, {30 [368]} impressão de folhetos de qualquer espécie nesses locais e entre as famílias que considerem prudente fazê-lo.

4. In acabar com a caridade para com as crianças em situação de risco, recolhê-las, instruí-las na fé, encaminhá-las para as funções sagradas, aconselhá-las nos perigos, conduzi-las onde possam ser educadas na religião, são mais uma colheita dos Salesianos Cooperadores. Quem não tiver condições de realizar por si mesmo nenhuma dessas obras poderá fazê-las por meio de terceiros, como seria para incentivar um parente ou um amigo a querer emprestá-las. Tudo o que é recomendado para crianças inseguras também é proposto para meninas que se encontram na mesma situação.

5. Podemos cooperar com a oração ou administrando meios materiais quando necessário, por exemplo dos fiéis primitivos, que traziam os seus bens aos pés dos Apóstolos, para que os pudessem utilizar nas viúvas, nos órfãos e em outras necessidades graves.

 

 

V. Constituição e governo da Associação.

 

1. Pode tornar-se Cooperador qualquer pessoa com idade superior a dezasseis anos, desde que tenha firme vontade de cumprir as regras aqui propostas.

2. A associação é humildemente recomendada à benevolência e proteção do Sumo Pontífice, {31 [369]} dos Bispos, dos Párocos, dos quais terá absoluto dependência em todas as coisas relacionadas à religião.

3. O Superior da Congregação Salesiana é também o Superior desta Associação.

4. O Diretor de cada Casa da Congregação fica autorizado a registrar os membros, transmitindo depois nome, sobrenome e residência ao Superior, que anotará tudo no registro comum.

5. Nas vilas e cidades onde não exista nenhuma destas Casas, e onde os membros cheguem a dez, será estabelecido um Chefe com o nome de Decurião, que será preferencialmente um sacerdote ou algum exemplar secular. Corresponder-se-á com o Superior, ou com o Diretor da Casa mais próxima.

6. Cada Cooperador, se for necessário, pode explicar ao Superior aquilo que julga dever ser levado em consideração.

7. A cada três meses e com maior frequência, através de um boletim ou folheto impresso, os membros receberão uma atualização sobre as coisas propostas, feitas ou propostas para serem feitas. No final de cada ano, os membros serão informados das obras que parecem ser preferencialmente promovidas durante o ano seguinte e, ao mesmo tempo, serão dadas notícias daqueles que no ano passado foram chamados à vida eterna, que serão recomendados às orações comuns. {32 [370]} Em São Francisco de Sales, e na festa de Maria Auxiliadora cada Diretor, cada Decurião reunirá seus Cooperadores para incentivar a devoção mútua a esses protetores celestiais, invocando seu patrocínio para perseverar nos trabalhos iniciados segundo a finalidade da Associação.

 

 

VI. Obrigações especiais.

 

1. Os membros da Congregação Salesiana consideram todos os Cooperadores como tantos irmãos em G. C, e dirigir-se-ão a eles sempre que o seu trabalho puder beneficiar a maior glória de Deus e o benefício das almas. Com a mesma liberdade, se necessário, os Cooperadores dirigir-se-ão aos membros da Congregação Salesiana.

2. Portanto todos os membros, como todos os filhos do nosso Pai Celestial, todos os irmãos em Jesus Cristo, com seus próprios meios materiais, ou com doações arrecadadas de pessoas beneficentes, farão tudo o que puderem para promover e apoiar os trabalhos da Associação.

3. Os Cooperadores não têm qualquer obrigação pecuniária, mas farão mensalmente ou anualmente aquela oblação que a caridade do seu coração ditar. Estas ofertas serão abordadas {33 [371]} ao Superior em apoio aos trabalhos promovidos pela Associação.

4. Serão realizadas pelo menos duas conferências por ano: uma na festa de Maria Auxiliadora, outra na de São Francisco de Sales. Em cada uma destas conferências será feita uma recolha conforme o número 3 acima. Nos locais onde os Cooperadores não possam formar a Decuria, e quando ninguém puder assistir à conferência, a sua oferta será enviada ao seu destino pelo meio mais fácil e seguro à sua disposição.

 

 

VII. Vantagens.

 

1. Sua Santidade o reinante Pio IX, por decreto de 30 de julho de 1875, comunica aos benfeitores desta Congregação e aos Cooperadores Salesianos todos os favores, graças espirituais e todas as indulgências concedidas aos religiosos salesianos, exceto as que se referem à vida comum.

2. Participarão de todas as missas, orações, novenas, tríduos, exercícios espirituais, sermões, catecismos e todas as obras de caridade que os religiosos salesianos realizarão no ministério sagrado em qualquer lugar e em todas as partes do mundo.

3. Eles também participarão da missa e das orações, que são rezadas todos os dias no {34 [372]} Igreja de Maria Auxiliadora, em Turim, para invocar as bênçãos do Céu sobre seus benfeitores, suas famílias e especialmente sobre aqueles que, moral ou materialmente, proporcionam algum benefício à Congregação Salesiana.

4. No dia seguinte à festa de São Francisco de Sales todos os sacerdotes salesianos e seus Cooperadores celebrarão o s. Missa pelos irmãos falecidos. Aqueles que não são padres tentarão fazer o s. Comunhão e recitação da terceira parte do Rosário.

5. Quando um confrade adoece, o Superior deve ser avisado imediatamente. Ele imediatamente ordenará que orações específicas sejam levantadas a Deus por ele. O mesmo será feito em caso de falecimento de algum Cooperador.

 

 

VIII. Práticas Religiosas.

 

1. Aos Salesianos Cooperadores não é prescrito nenhum trabalho externo, mas para que a sua vida possa de alguma forma ser assimilada à de quem vive numa comunidade religiosa, recomenda-se que sejam modestos no vestuário, frugalidade na mesa, simplicidade no mobiliário doméstico, castidade no falar, rigor nos deveres do seu estado, cuidando para que {35 [373]} as pessoas que delas dependem observam e santificam o dia festivo

2. Recomenda-se fazer pelo menos alguns dias de exercícios espirituais por ano. No último dia de cada mês, ou noutro dia mais conveniente, praticarão a boa morte confessando-se e comunicando-se como se fosse verdadeiramente o último dia da sua vida. Tanto nos exercícios espirituais como no dia em que se pratica o exercício da boa morte, aproveita-se Indulgência Plenária.

3. Cada dia recitaremos um Pater, Ave à esquerda Francisco de Sales segundo a intenção do Sumo Pontífice. Os sacerdotes e aqueles que recitam as horas canônicas ou o ofício da Santíssima Virgem estão isentos desta oração. Para eles basta que no ofício divino acrescentem sua intenção para esse fim.

4. Devem procurar receber com maior frequência os santos Sacramentos da Confissão e da Comunhão; pois todos podem ganhar sempre Indulgência Plenária.

5. Estas indulgências plenárias e parciais, a título de sufrágio, podem ser aplicadas às almas do Purgatório, exceto a do Purgatório. articulo mortis, que é exclusivamente pessoal, e só pode ser adquirido quando a alma se separa do corpo e parte para a eternidade. {36 [374]}

 

 

Aviso

 

            Embora a observância destas regras seja fortemente recomendada pelas inúmeras vantagens que todos podem obter, para afastar qualquer ansiedade de consciência declara-se que a observância das mesmas não obriga sob pena de culpa, nem mortal nem venial, exceto naquelas coisas que neste sentido são ordenadas ou proibidas pelos preceitos de Deus e da Santa Igreja.

                                                Visto, aprovado para reimpressão.

                                                            Gênova, 22 de dezembro de 1876.

                                                                        Michele C. Colla. Vic. Gen. {37 [375]} {38 [376]}

 

 

Declaração de aceitação entre os cooperadores salesianos

 

            O abaixo-assinado declara que no dia 1 do mês de Agosto de 1877 fu annoverato tra i Cooperatori Salesiani il Signor D. Francesco Martino

          o Que, consequentemente, no futuro poderá usufruir de todos os favores, de todas as indulgências e graças espirituais concedidas pelo Sumo Pontífice a quem faz parte desta associação e observa as suas regras.

Observação. Escreva a data do local, observando se quem aceita é superior ou delegado.

            GIOVANNI BOSCO

{39 [377]}

 

 

Indice

 

Prefácio

 página. 3

Súplica ao Sumo Pontífice Pio IX

 .5

Breve di S. S. Papa Pio IX

 7

Tradução do Resumo

 10

Lista das Indulgências concedidas aos Salesianos Cooperadores pelo Sumo Pontífice Pio IX

 14

REGULAMENTO

DEI COOPERATORI SALESIANI

I. É necessário que os cristãos se unam para fazer o bem

 27

II. A Congregação Salesiana é um vínculo de união

 28

III. Scopo dei Cooperatori Salesiani

 29

IV. Maneira cooperativa

 30

V. Constituição e governo da Associação

 31

VI. Obrigações especiais

 33

VII. Vantagens

 34

VIII. Práticas religiosas

 35

Aviso

 37

Declaração de aceitação

 38

 

 {40 [378]} {41 [379]}

 




Copyright © 2009 Salesiani Don Bosco - INE